Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.313, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Associação Atlética Ipiranga, de Ribeirão Prêto, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 19 do item V da Relação n. 25 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do n. 23 do item VIII da Relação n. 45 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Ficam retificados para Santa Casa de Misericórdia de Pirajuí, de Pirajuí, Escola Técnica de Comércio "Barão de Piratininga", de São Roque, e Centro Estudantil "Amaro Cavalcanti" de Ribeirão Prêto, respectivamente os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XIV da Relação n. 26, do n. 1 do item XXV da Relação n. 63 e do n. 31 do item IX da Relação n. 76, tôdas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam retificados para Ateneu Ruy Barbosa, de São Paulo, Instituto de Ensino Tabajara - Sociedade Civil Ltda. (para obras) de São Paulo, Conferência de Nossa Senhora Aparecida, da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Jardinópolis, e Sanatório Espírita "Vicente de Paulo", de Ribeirão Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 89 do item XXXI da Relação n. 45; do n. 31 do item XVIII da Relação n. 92; e do n. 1 do item XVIII e do n. 7 do item XXXII da Relação n. 102, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Ficam cancelados o n. 1 do item 1 e o n. 2 do item XLIII da Relação n. 102 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5º - Fica parcialmente cancelado. na importância de Cr$ 104.000,00 (cento e quatro mil cruzeiros), o n. 130 do item VII da Relação n. 4 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 4º e 5º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto