Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.317, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Retifica item de lei de auxílios.

O GOVERNAOOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora de Tupã, de Tupã, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item XII da Relação n. 68 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto