LEI N. 8.319, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Denomina "Leonor de Oliveira Mello" o Grupo Escolar do Bairro de Mogilar, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Leonor de Oliveira Mello" o Grupo Escolar do Bairro de Mogilar, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto