Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.322, DE 02 DE OUTUBRO DE 1964

Modifica dispositivos de leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Cruzeiro Futebol Clube, de Santa Cruz do Rio Pardo, a denominação de entidade beneficiada com auxílio constante do n. 10 do item IX da Relação n. 59 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2º - Ficam retiticados para Centro Acadêmico Carneiro Leão, para obras assistenciais, de Ribeirão Prêto, Externato Santa Dorotéia, para bôlsas de estudos, de São Paulo, Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cassia - Oficina Nossa Senhora da Penha, de São Paulo, Obra de Assistência Social "Rainha Santa" da Paróquia Matriz de Vila Santa Izabel, de São Paulo, e Ginásio e Escola Normal Livre Nossa Senhora da Misericórdia, de Osasco, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XIX da Relação n. 15; do n. 38 do item XXII da Relação n. 30; dos n. 22 e 23 do item XXV da Relação n. 80 e do n. 2 do item XVII da Relação n. 101, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3º - Ficam retificados para Ateneu Ruy Barbosa, Organização Educativa Paulista Ltda., Sociedade Ginásio IV Centenário Ltda., para bôlsa de estudo, e Pronto Socorro Clélia, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 26, 79, 119 e 124, todos do item XVI da Relação n. 50 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4º - Ficam retificados para Ateneu Ricardo Nunes, para bôlsa de estudo, de São Paulo, e Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora, para bôlsa de estudo, de Campinas, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 36 e 135 do item XVI da Relação n. 50 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto