Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.333, DE 05 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA ESTÁDIO REGIONAL DE OSASCO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Estádio Regional de Osasco, em Osasco.
Artigo 2º - A construção e instalação do Estádio criado pelo artigo 1º, bem como sua administração e funcionamento, obedecerão ao disposto na Lei n. 7.780, de 23 de abril de 1963.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que der a construção e instalação do Estádio Regional ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto