A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criada uma Clínica Dentária Escolar Especializada em São José dos Campos, destinada a atender aos alunos das escolas do referido município e das demais localidades próximas.
Artigo 2º - A Clínica de que trata o artigo anterior fica subordinada ao Serviço Dentário Escolar da Secretaria da Educação e, no que lhe competir, à Delegacia de Ensino Elementar de São José dos Campos.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto