Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.341, DE 05 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA COLÉGIO COMERCIAL EM RIBEIRÃO PRETO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Colégio Comercial em Ribeirão Prêto, subordinado à Secretaria da Educação.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino de que trata esta compreenderá os seguintes cursos:
a) Curso Ginasial de Comércio;
b) Curso Técnico de Contabilidade;
c) Curso Técnico de Secretariado;
d) Curso Técnico de Comércio e Propaganda;
e) Curso Técnico de Administração.
Artigo 3º - O Curso Ginasial de Comércio corresponderá ao primeiro ciclo do ensino comercial.
Artigo 4º - Os demais cursos corresponderão ao segundo ciclo dos Cursos Técnicos e Comerciais, nos têrmos da regulamentação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Artigo 5º - Os cursos do Colégio ora criado funcionarão, de preferência, no período noturno.
Artigo 6º - A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto