Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.350, DE 15 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA LABORATÓRIO REGIONAL DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ, EM SANTA FÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um Laboratório Regional do Instituto Adolfo Lutz, em Santa Fé do Sul.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto