Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.354, DE 19 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL EM BATATAIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO,   decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um Conservatório Dramático e Musical em Batatais.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto