Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.357, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Dispõe sobre a revogação dos parágrafos do Artigo 47, da Lei n. 5.688, de 27 de janeiro de 1960

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 47 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio José Rodrigues Filho
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
Ruy Marcelo Gomes Pinto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Antonio Morimoto
José Salvador Julianelli
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto