Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.364, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

TRANSFORMA EM COLÉGIO O GINÁSIO DE POLONI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "José Zanovelli", de Poloni.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto