Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.368, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO NOS MUNICÍPIOS DE COLÔMBIA E SETE BARRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei:
Artigo 1º - É criado um Ginásio Estadual em Colômbia e outro em Sete Barras.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos Ginásios ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto