LEI N. 8.369, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública a entidade "Missionárias de Jesus Bom Pastor" (Pastorinhas), com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade de pública a entidade "Missionárias de Jesus Bom Pastor" (Pastorinhas), da Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de cutubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto