Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.377, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO EM GUARULHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Instituto de Educação em Guarulhos, com a denominação de "Conselheiro Crispiniano".
Artigo 2.º - O Ginásio Estadual "Conselheiro Crispiniano" passará a constituir o curso ginasial do Instituto ora criado.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto