Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.385, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS EM PIRACICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um Hospital de Clínicas em Piracicaba.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR FEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto