Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.386, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

CRIA DISPENSÁRIO DE TUBERCULOSE EM SANTA RITA DO PASSA QUATRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado em Santa Rita do Passa Quatro um Dispensário de Tuberculose, diretamente subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto