Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.388, DE 28 DE OUTUBRO DE 1964

TRANSFORMA EM CENTRO DE SAÚDE O POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIO EM MOGI GUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Centro de Saúde o Posto de Assistência Médico-Sanitária de Mogi Guaçu.
Artigo 2.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto