LEI N. 8.403, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal "José Firpo" de Lucélia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio
Estadual de Lucélia, sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal
"José Firpo".
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino ora transformado passa a denominar-se Instituto de Educação "José Firpo'".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de
Educação de que trata o Artigo 1.° as
instalações, móveis e pessoal relativos à Escola
Normal.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá funcionar junto
ao Instituto de Educação desde que não a contrarie as
normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam
as condições materiais do edifício que servirá de sede ao
referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentária do exercício em que se der
a instatação do estabelecimento de ensino de que trata
esta lei consignará dotações necessárias a
ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto