LEI N. 8.404, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
criação de cargos de Juiz de Direito, Procurador de
Justiça, Promotor de Justiça e Oficial de Justiça
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Permanente, do Quadro
da Justiça, 7 (sete) cargos de Procurador da Justiça do
Estado, padrão "G".
Parágrafo único -
As atribuições dos cargos criados por êste artigo
são as estabelecidas pela legislação vigente para
os de igual denominação.
Artigo 2.º - Ficam criados:
I - 14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito e de Promotor de
Justiça I de 1.ª entrância e 28 (vinte e oito)
cargos de Oficial de Justiça, referência "36", destinados às
comarcas de Angatuba, Barra Bonita, Bilac, Buritama Caraguatatuba,
Cerqueira Cesar, Indaiatuba, Jardinópolis, Laranjal Paulista,
Salto, Sumarê, Urupês, Vera Cruz e Viradouro;
II - 1 (um) cargo de Juiz de Direito e de Promotor de
Justiça de 2.ª entrância e 3 (três) de Oficial de
Justiça, referência "38" destinado à comarca de
Guarujá;
III - 1 (um cargo de Juiz de Direito e de Promotor de
Justiça de 4.ª entrância e 2 (dois) de Oficial de
Justiça, referência "43", destinados à 2.ª Vara da
comarca de Franca.
Artigo 3.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Para atender às despesas decorrentes da
presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares às verbas próprias do orçamento
até o limite de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
cruzeiros).
Parágrafo único -
Os créditos a que se refete êste artigo serão
cobertos com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação em vigor.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto