LEI N. 8.404, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre criação de cargos de Juiz de Direito, Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Oficial de Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Permanente, do Quadro da Justiça, 7 (sete) cargos de Procurador da Justiça do Estado, padrão "G".
Parágrafo único - As atribuições dos cargos criados por êste artigo são as estabelecidas pela legislação vigente para os de igual denominação.
Artigo 2.º - Ficam criados:
I - 14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito e de Promotor de Justiça I de 1.ª entrância e 28 (vinte e oito) cargos de Oficial de Justiça, referência "36", destinados às comarcas de Angatuba, Barra Bonita, Bilac, Buritama Caraguatatuba, Cerqueira Cesar, Indaiatuba, Jardinópolis, Laranjal Paulista, Salto, Sumarê, Urupês, Vera Cruz e Viradouro;
II - 1 (um) cargo de Juiz de Direito e de Promotor de Justiça de 2.ª entrância e 3 (três) de Oficial de Justiça, referência "38" destinado à comarca de Guarujá;
III - 1 (um cargo de Juiz de Direito e de Promotor de Justiça de 4.ª entrância e 2 (dois) de Oficial de Justiça, referência "43", destinados à 2.ª Vara da comarca de Franca.
Artigo 3.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.  
Artigo 5.º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às verbas próprias do orçamento até o limite de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos a que se refete êste artigo serão cobertos com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto