Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sobre integração de cargo de direção na PP-II do Quadro da Secretaria de Serviços e Obras Públicas e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela 31, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Serviços e Obras Públicas o cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível II), referência "83", da Tabela I, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, e lotado na Repartição de Saneamento de Santos, ficando nêle efetivado o seu atual ocupante.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica extinto 1 (um) cargo de Diretor, referência "79", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Serviços e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário de Estado dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - A despesa resultante do pagamento dos vencimentos do cargo de que trata o Artigo 1.º correrá à conta da verba n. 265 - 8.63.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 7.º - Aplica-se o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 5.392, de 26 de junho de 1959, aos médicos do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, referidos no Artigo 1.º da Lei n 6.784, de 3 de abril de 1962.
Artigo 8.º - Vetado.
Artigo 9.º - Revogam-se (...vetado ..) o Artigo 13 (...vetado...) da Lei n. 6.784, de 3 de abril de 1962.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 28 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Peterson Soares Penido
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.428, de 28 de novembro de 1964
                     

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.428, de 28 de novembro de 1964, da qual passam a fazer parte integrante.
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Artigo 6.º - Passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um cargo de Diretor, referência "79", do Instituto do Câncer, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social; um cargo de Médico, referência "59" e um cargo de Médico, referência "56", ambos da Tabela III, e um cargo de Médico referência "53", da Tabela V, todos da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio; e um cargo de Médico, referência "53" , da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, assegurando-se aos seus ocupantes, para todos os efeitos legais, a equiparação aos funcionários públicos do Estado.
§ 1.º - Os funcionários abrangidos por êste artigo continuarão a perceber seus vencimentos por conta da dotação correspondente aos cargos de que são ocupantes, até que a despesa passe a onerar as dotações do Hospital das Clínicas.
§ 2.º - Os títulos de nomeação dos funcionários de que trata êste artigo serão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento, Nível II), do Hospital das Clínicas.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto