Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.444, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "UNIÃO CRISTÃ DE AMPARO À INFÂNCIA", DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a União Cristã de Amparo à Infância, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto