Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.450, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sobre criação da Secção de Almoxarifado do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica criada, na Divisão de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a Secção de Almoxarifado.
Artigo 2.º - Fica criado, no Quadro Permanente do Pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Chefe de Secção, referência "58", destinado à dependência referida no Artigo 1.º.
Parágrafo único - No primeiro provimento desse cargo será aproveitado o servidor que vem exercendo as respectivas funções.
Artigo 3.º - Fica extinto a partir da data em que seu ocupante tomar posse do cargo ora criado, o cargo de Almoxarife, a que se refere o Artigo 13 da Lei n. 3.274, de 23 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - As despesas com execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto