LEI N. 8.460, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá a denominação de "Prof Daniel Verano" ao Ginásio Estadual de Votorantim, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Daniel Verano" o Ginásio Estadual de Votorantim, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Governo, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto