LEI N. 8.470, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964
Dá denominação ao Instituto Zimotécnico da Escola de Agricultura "Luiz de Queiroz"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jaime Rocha de Almeida"o Instituto Zimotécnico da Escola Superior de Agricultura "Luiz
de Queiroz;", da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antônio da Gama e Silva, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto