Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA FACULDADE DE MEDICINA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Faculdade de Medicina em São José dos Campos, na qualidade de instítuto isolado do sistema estadual de ensino superior.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto