Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.489, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA GINÁSIO NA VILA PAULA, EM SÃO CAETANO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no bairro de Vila Paula, no município de São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estaao de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto