LEI N. 8.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jacyra Mota Mendes" o 2.° Grupo Escolar de Piratininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembio de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto