Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA ESCOLA NORMAL EM COLINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criada uma Escola Normal no município de Colina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará as dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto