Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.525, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A., por avais por êste prestados em 14 (catorze) notas promissórias, conforme Contrato de Venda, firmado em 13 de outubro de 1961, entre a International General Electric Company, com sede em Nova York, e a Estrada de Ferro Sorocabana, destinado ao fornecimento de 4 (quatro) lotes de peças sobressalentes para locomotivas elétricas, diesel-elétricas e para trens-unidades.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto