Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.535, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

CRIA INSPETORIA DO DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA EM PIRACICABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criadas duas Delegacias Regionais do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma em Piracicaba e a outra em Adamantina.
Parágrafo único - A Jurisdição das Delegacias ora criadas será fixada pelo Poder Executivo.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das Delegacias ora criadas consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto