O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.º da Lei n. 5.012, de 4 de dezembro de 1958, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar imóvel situado no município de Cedral, comarca de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio Morimoto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto