Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.073, DE 29 DE JANEIRO DE 1964

Redistribui auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Cruzeiro Futebol Clube, de Santa Cruz do Rio Pardo, Associação Cruz Verde Pró Sanatório Infantil de Paralisia Cerebral Irrecuperável, de São Paulo, e Grêmio Cultural Artístico Beneficente Ajapiense, de Rio Claro, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 10 do item IX da Relação n. 59 e do n. 10 do item XII da Relação n. 89, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e do n. 6 do item XIII do artigo 8º da Lei n. 7.557, de 30 de novembro de 1962.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o n. 16 do item VIII da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e os n. 1 e 2 do item V, os n. 1, 2, 3 e 4 do item IX, o n. 1 do item X, os n. 1 e 2 do item XV, o n. 3 do item XVI, os n. 1 e 2 do item XXVI, os n. 2, 10, 13 e 24 do item XXIX, os n. 1, 2 e 3 do item XXX, o item XXXI e os n. 1 e 2 do item XXXII da Relação n. 22 e o n. 2 do item XXV da Relação n. 50, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada, os n. 26 e 31 do item XXIX da Relação n. 22 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 4º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos anteriores, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto