Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.397, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1964

RETIFICA PARA ORGANIZAÇÃO DAS PIONEIRAS BRASILEIRAS DOS ESTUDOS HEBRAICOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE SÃO PAULO. O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO N. 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Organização das Pioneiras Brasileiras dos Estudos Hebráicos e Assistência Social, de São Paulo, e Paróquia de Nossa Senhora das Dores, de Casa Verde, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 79 do item VIII. da Relação n. 25 e do n. 74 do item IX. da Relação n. 48, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 8 .099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Fica cancelado o n. 3 do item XIV. da Relação n. 93 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) e Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), respectivamente, os n. 3, 4 e 5 do item VI. e o item XIX. da Relação n. 93 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 2.º e 3.º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto