Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.486, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

RETIFICA PARA CLUBE RECREATIVO DE IRAPUÃ O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 6027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Clube Recreativo de Irapuã, de Irapuã, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item IV da Relação n. 22 do Artigo 1.° da Lei n. 6. 027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2.º - Fica retificada para Associação Cívica e Assistencial do Estado de São Paulo - ACAESP - de São Paulo, para pagamento de canos e outros materiais para a reforma da rêde interna de água do 4.° Regimento de Infantaria, a cargo do Departamento de Águas e Esgotos, a denominacação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do Item XXV do Artigo 10 da Lei. n. 8.327, de 2 de outubro de 1964.
Artigo 3.º - Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), o n. 2 do item V da Relação n. 99 do Artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto