Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.517, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

Constitui em Estância Hidromineral o Município de Monte Alegre do Sul

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É reconhecida como Estância Hidromineral Natural a cidade de Monte Alegre do Sul, com as delimitações a serem fixadas por lei municipal tendo em vista a Fonte Bom Jesus.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.
Miguel Sansigolo, Diretor Geral, Substituto