Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.582, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

CRIA GRUPO ESCOLAR NAS VILAS INDUSTRIAL E SÃO PAULO, EM TUPÃ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados dois Grupos Escolares, sendo um na Vila Industrial e outro na Vila São Paulo, em Tupã.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos criados de ensino ora criados consignará dotaçães necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto