Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.589, DE 05 DE JANEIRO DE 1965

CRIA ESCOLA DE ENFERMAGEM EM DRACENA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem, em Dracena.
Artigo 2.° - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Dracena, a fim de que a Escola ora criada, possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archímedes Lammogilia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto