Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.594, DE 07 DE JANEIRO DE 1965

CRIA ESTÁDIO REGIONAL EM FERNANDÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.° - É criado um Estádio Regional no município de Fernandópolis.
Artigo 2.° - A construção e a instalação do Estádio Regional ora criado, bem como a sua administração e funcionamento, obedecerão às normas constantes da Lei n. 7.880, de 23 de abril de 1963.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Estádio a que se refere esta lei, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 7 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto