Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.623, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ACADÊMICO DE SÃO CAETANO DO SUL, EM SÃO CAETANO DO SUL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico de São Caetano do Sul, com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Ernesto de Moraes Leme  
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto