LEI N. 8.625, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Clube de Rádio Amadores da Zona Norte - "CRAZN" -, da Capital  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Clube de Rádio Amadores da Zona Norte - "CRANZ", da Capital.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto