LEI N. 8.639, DE 13 DE JANEIRO DE 1965
Declara de utilidade pública o "Lar Santo Antonio", de Tupã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Santo Antonio", com sede em Tupã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado ds São Paulo, 13 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto