Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.643, DE 13 DE JANEIRO DE 1965

RETIFICA PARA CENTRO DE ESTUDOS HISTÓRICOS "OTÁVIO TARQUINIO DE SOUZA", DE MARÍLIA, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 7746.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para Ginásio Comercial Nipo-Latino, para bolsa de estudos, de São Paulo, e Centro de Estudos Históricos "Otávio Tarquínio de Souza", de Marília, a denominação das entidades contempladas com os auxílios constantes do n. 41 do item XI da Relação n. 41 e do n. 15 do item X da Relação n. 71, da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Ficam retificados para Sociedade Ginásio IV Centenário Ltda., para bôlsa de estudos, e para Fundação Escola Técnica de Comércio Álvares Penteado, para bôlsa de estudos, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades contempladas com os auxílios constantes do n. 25 do item XIX do Artigo 11 da Lei n. 8.162, de 10 de junho de 1964, e do n. 33 do item XXII do Artigo 13 da Lei n. 8.242, de 17 de julho de 1964.
Artigo 3.º - Fica retificada para Sociedade Corporação Musical "Cherubino Giampaoli", de Laranjal Paulista, Associação Albergue Noturno Senhor Bom Jesus da Lapa, de Araçatuba, Casa do Coração Eucarístico de Jesus, de São Paulo, Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo de Rio das Pedras, União Musical "Gomes-Verdi" de Salto, Corporação Musical Saltense, de Salto, Associação da Criança de Dourado, e Sociedade de Natação Primavera Clube, para futebol de salão, de Ribeirão Bonito, respectivamente, a denominação das entidades contempladas com os auxílios constantes do n. 1 do item XXIII da Relação n 21; do n. 21 do item II da Relação n. 33; do n. 26 do item X da Relação n 43; do n 1 do item IV da Relação n. 44; dos n. 7 e 8 do item VII da Relação n. 56 e do n. 1 do item III e do n. 1 do item VIII da Relação n. 77, todos da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - Ficam retificados para Ginásio e Escola Normal Maria Auxiliadora, Educandário Sagrados Corações e Igreja Cristã Presbiteriana, todos de Barretos, respectivamente, os n. 14, 13 e 23 do item I da Relação n. 104 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 5.º - Fica retificada para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. Marcehno Braga", de Boa Esperanga do Sul, a denominação da entidade contemplada com os auxílios constantes do ns. 3 do item VII da Relação n. 21 e do n 1 do item II da Relação n. 101, do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Fica retificado para Associação São Vicente de Paulo, de Dourado, e Serviço Assistencial ao Menor, de Ribeirão Bonito - "SALMER" de Ribeirão Bonito, respectivamente, o nome das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item XV da Relação n. 21 e do item V da Rela ção n. 58, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 7.º - Ficam cancelados os auxílios constantes do n. 3 do item XII da Relação n. 18; do Item XXII da Relação n. 33; do n. 1 do item I da Relação n. 38; do n. 2 do item XV da Relação n. 74; e do n. 26 do item XLVIII da Relação n. 115, todas do Artigo 1.º da Lei n. 3.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 8.º - Ficam parcialmente cancelados, nas quantias de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), Cr$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros), Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros), Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros) e Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), os auxílios constantes, respectivamente, do n. 4 do item VIII da Relação n. 25, do n. 82 do item X da Relação n. 43, da Relação n. 48, de n. 5 do item VI da Relação n. 93 e do item L da Relação n. 115, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 9.º - Com os recursos provenientes aos cancelamentos de que tratam os Artigos 7.º e 8.º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 10.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto