LEI N. 8.648, DE 13 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino em Guarujá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Raquel de Castro Ferreira" o Ginásio Estadual de Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto