Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.650, DE 14 DE JANEIRO DE 1965

DENOMINA "CÔNEGO JOSÉ AMARAL MELLO" AO GINÁSIO DE VILA NOVA CACHOEIRINHA, DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cônego José Amaral Mello", o Ginásio Estadual de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 8.650, DE 14 DE JANEIRO DE 1965

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.650, de 14 de janeiro de 1965, que dá denominação a estabelecimento de ensino de Vila Nova Cachoeirinha, na Capital

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.650, de 14 de janeiro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
Artigo 2.º - Quando julgar conveniente, poderá o Diretor de Grupo Escolar atribuir classe ao Auxiliar, mediante anuência dêste, se designado para a função há mais de dois anos, ou independentemente dela em caso contrário.
.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto