LEI N. 8.659-A, DE 19 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre a instituição e oficialização de festas de produtos agrícolas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir e oficializar festas de produtos
agrícolas, nos principais municípios produtores do Estado.
§ 1.º - Podera a
instituição e oficialização das festas de
que trata êste artigo recair em um ou mais municípios de igual especie
de produção ficando a critério da Secretaria da
Agricultura a determinação anual dos locais de sua
realização
§ 2.º - A Secretaria
da Agricultura, pelos seus órgãos competentes, caberá
organizar e orientar o programa das festividades, quando de sua
iniciativa, e estabelecer as bases de sua assistência, quando
não o for, através de regulamento, onde será
prevista, inclusive, a concessão de prêmios a produtores.
Artigo 2.º - A lei
orçamentária consignará, anualmente, verbas
próprias para ocorrer às despesas com o disposto no artigo
anterior.
Artigo 3.º - Nao estão sujeitos a
tributação estadual o emprego e a alienação
do material, bem como a prestação de serviços de
qualquer natureza, na encadernação e na
confecção de livros ou publicações cuja
venda. ou consignação esteja isenta desse impôsto.
§ 1.º - Ficam
cancelados os débitos do imposto sôbre
transações e respectivas multas, e acrescimos
moratórios, anteriores a data da promulgação desta
lei, relativos aos material e serviços aludidos no corpo do
presente artigo.
§ 2.º - O
cancelamento de dividas, acaso ajuizadas, dependerá do
pagamento, pelo executado, das custas e demais despesas do processo
judicial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente todas as leis que dispõem
sôbre festas ou certames relacionados com produtos
agrícolas.
Palácio do Goveêno do Estado de São Paulo, 19 de Janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo. Diretor Geral, Substituto