Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.665, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

RETIFICA PARA CAIXA BENEFICENTE DO SANATÓRIO PIRAPITINGUI, DE ITU, O NOME DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO N. 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Sociedade Pão dos Pobres de Santo Antônio, de São Carlos, Associação Recreativa e Musical Lira Guarany, em Jardinópolis, Caixa Beneficente do Sanatório Pirapitingüi, de Itu, e Centro Independência Sociedade Beneficente e Cultural, para bôlsa de estudos, de São Paulo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 12 do item V da Relação n. 42, do n. 4 do item IX da Relação n. 73, e do n. 6 do item II da Relaçaõ n. 84 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964, e do n. 36 do item XXII do Artigo 13 da Lei n. 8.242, de 17 de junho de 1964
Artigo 2.º - Ficam retificados para Albergue de Oswaldo Cruz, Sociedade de Misericórdia de Rinópolis, Assistência Social Rural de Tupã, Igreja Presbiteriana Independente de Tupã, Juventude Espírita de Tupã, Igreja dos Empregados do Comércio de Tupã, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item XVIII, do n. 5 do item XXV, e dos n. 4, 45 ,48 e 60 do item XXIX todos da Relação n. 39 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 427.000 (quatrocentos e vinte e sete mil cruzeiros), Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 18 do item XIX da Relação n.37 do Artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 53 do item XIII Relação n. 24, o n. 26 do item XXXII da Relação n. 54, e o n 1 do item XVIII da Relação n. 105 do Artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o Artigo 3.º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto