Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.669, DE 26 DE JANEIRO DE 1965

RETIFICA A DENOMINAÇÃO DE ENTIDADES ABRANGIDAS POR LEI DE AUXÍLIOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para "Nosso Clube" - Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural de Ibirá, Associação Esportiva Palmeira, de Palmeira Oeste, Associação dos Lavradores e Trabalhadores Agrícola de Barretos e Associação Profissional das Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Jaú, respectivamente, as denominações da entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item II e do item III da Relação n. 11, do n. 4 do item I da Relação n. 19 e do n. 7 do item VI da Relação n. 38, tôdas do Artigo 1.º da lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto