LEI N. 8.673, DE 27 JANEIRO DE 1965

Revoga o § 1.º do Artigo 2.º da Lei n. 3.088, de 2 de agôsto de 1955, modificado pelo Artigo 1.º, da Lei n. 5.933, de 29 de outubro de 1960, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É revogado o § 1.º do Artigo 2.º da Lei n. 3.088, de 2 de agôsto de 1955, modificado pelo Artigo 1.º da Lei n. 5.933, de 29 de outubro de 1960.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do Artigo 3.º da Lei n. 3.088, de 2 de agôsto de 1955:
"IV - ter contribuído com 24 (vinte e quatro) contribuições consecutivas."
Artigo 3.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado,
§ 2.º - Vetado.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto