Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.681, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1965

RETIFICA PARA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ASSIS, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIO 8099.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Vicente de Carvalho, Lar São Vicente de Paula, de Bilac, Faculdade de Serviço Social, de Lins, União dos Motoristas de Rio Claro, de Rio Claro, e Centro Espírita Antônio Marmo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XXXVI da Relação n. 2, do n. 3 do item V da relação n. 33, do item X da Relação n. 50, do item XXXI da Relação n. 55 e do n. 16 do item XV da Relação n. 71, todos do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 2.º - Ficam retificadas para "Sociedade de Instrução Popular e Beneficência", de Itu, Corporação Musical União Municipal, de Sertãozinho, Associação de Caridade de Santa Casa de Misericórdia de Assis, de Assis, Colégio Comercial 30 de Outubro, para bôlsa de estudos, de São Paulo, e Curso de Madureza "Santa Inês", de São Paulo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item XII da Relação n. 86, do n. 10 do item XXX da Relação n. 88, do n. 28 do item I da Relação n. 95, do n. 12 do item XXIX da Relação n. 109 e do n. 10 do item XX da Relação n. 116, tôdas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 3.º - Ficam retificadas para Ateneu Ruy Barbosa, para bôlsa de estudos, de São Paulo, Colégio Salesiano D. Henrique de Lins, de Lins, Sociedade Civil Ginásio Paraíso, para bôlsa de estudos, de São Paulo, e Beneditinas da Fundação "Vita et Pax", Monjas e Oblatas, de Ribeirão Prêto, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios consantes do n. 39 do item XXV do artigo 9.º da Lei n. 8.241, de 17 de julho de 1964, do n. 1 do item X e do n. 36 do item XXIV do artigo 13 da Lei n. 8.243, de 17 de julho de 1964 , e do item V do artigo 7.º da Lei n. 8.358, de 20 de outubro de 1964.
Artigo 4.º -  Ficam cancelados os n. 1 e 11 do item III da Relação n. 55 do artigo 1.º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960; os n. 19 e 27 do item IV da Relação n. 78 do artigo 1.º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961; o n. 3 do item XV, o item XXI, os n. 4, 8, 30 e 39 do item XXVIII, e o item XXXIII da Relação n. 85 do artigo 1.º  da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962; o n. 4 do item XIII, o item XXIII, e os n. 16, 32, 31, 37 e 66 do item XXIV da Relação n. 57 do artigo 1.º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1983.
Artigo 5.º - Ficam canceladas o n. 93 do item VIII da Relação n. 25, o n. 16 do item X, os n. 4 e 6 do item XXII, o n. 4 do item XXV e o item XXXII da Relação n. 88, o n. 6 do item XXIX da Relação n. 109, todas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 6.º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 553.000 (quinhentos e cinquenta e três mil cruzeiros), Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) e Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), respectivamente o n. 130 do item VII da Relação n. 4 o n. 3, do item XII da Relação n. 88 e o n. 21 do item XX da Relação n. 116, tôdas do artigo 1.º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Artigo 7.º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que tratam os artigos 4.º, 5.º e 6.º, são concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de fevereiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1965
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto
 

Retificacão


Onde se lê.
Artigo 6.° - Ficam parcialmente........... de Cr$0 533.000(. . . . . . .)
Leia-se:
Artigo 6.° - Ficam parcialmente........... de Cr$ 553.000 (. . . )