LEI N. 8.697, DE 7 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de assistência social
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na
qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "D. Margarida
Galvão" o Educandário "Jacaré" do Serviço
Social de Menores de Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de
abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, aos 7 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto